Planejamento sucessório
Reforma do Código Civil: o que muda para o seu casamento se o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário?
O PL 4/2025 propõe retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Entenda o que isso significa na prática, quem é mais afetado e como se proteger ainda hoje.

⚠️ Atenção: este artigo trata de uma mudança que ainda não está em vigor. O Projeto de Lei nº 4/2025 está em tramitação no Senado Federal, com votação prevista para julho de 2026. A lei atual ainda garante ao cônjuge o status de herdeiro necessário. Mas entender o que pode mudar é essencial para quem quer se planejar.
Imagine que você passou anos construindo uma vida ao lado do seu cônjuge — cuidando da casa, criando filhos, muitas vezes abrindo mão da carreira. E que, se ele falecer primeiro, você pode não ter direito automático à herança dele. Esse é o cenário que o anteprojeto de reforma do Código Civil coloca em discussão.
A proposta é uma das mais polêmicas da reforma e pode impactar profundamente casais em todo o Brasil. Se você é casado — ou está pensando em casar —, é fundamental entender o que está em jogo.
➡️ O que é herdeiro necessário?
Herdeiro necessário é aquele que tem direito garantido por lei a uma parte da herança — independentemente da vontade do falecido. Mesmo que ele tenha feito um testamento deixando tudo para outra pessoa, a lei protege os herdeiros necessários e reserva para eles pelo menos metade do patrimônio. Essa parte protegida se chama legítima.
Hoje, pelo Código Civil de 2002, são herdeiros necessários: os filhos e netos (descendentes), os pais e avós (ascendentes) e o cônjuge. Isso significa que, se o seu marido ou sua esposa falecer, você tem direito a uma parte da herança — sempre, por força de lei.
➡️ O que o anteprojeto propõe mudar?
O PL 4/2025, que tem origem no anteprojeto de reforma elaborado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado em abril de 2024, propõe retirar o cônjuge do rol dos herdeiros necessários. Na prática, isso significa:
O cônjuge deixa de ter direito garantido à herança do parceiro falecido.
Ele só herdaria se não houvesse filhos, netos, pais ou avós — ou seja, passaria para o terceiro lugar na ordem de herança.
O falecido poderia, por testamento, excluir completamente o cônjuge da herança.
A legítima — a parte protegida da herança — cairia de 50% para 25% do patrimônio, e passaria a beneficiar apenas filhos e pais, não mais o cônjuge.
Vale destacar: a meação não muda. Se vocês são casados em comunhão parcial ou total de bens, a metade que já é sua continua sendo sua. O que muda é o direito de herdar os bens particulares do cônjuge — aqueles que ele tinha antes do casamento ou recebeu por herança e doação.
➡️Na prática: o que isso muda para o seu casamento?
O impacto varia bastante dependendo do regime de bens e da situação de cada casal. Veja alguns cenários:
Casais com filhos:
Esse é o cenário de maior impacto. Hoje, se o seu marido falecer e tiver filhos, você concorre com eles na herança dos bens particulares dele. Pela proposta, você seria completamente excluída dessa herança — os filhos herdariam tudo. Você ficaria apenas com a sua meação (se houver), mas nada dos bens que eram só dele.
Casais sem filhos, mas com pais vivos:
Hoje, nessa situação, você também concorre na herança com os pais do seu cônjuge. Pela proposta, os pais herdariam tudo, e você ficaria de fora — a não ser que haja testamento em seu favor.
Casais sem filhos e sem ascendentes vivos:
Nesse caso, o impacto é menor: você ainda herdaria, pois estaria em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária e não haveria ninguém à sua frente. Mas continuaria sem a proteção de herdeiro necessário — ou seja, um testamento poderia te excluir.
➡️ Quem mais se preocupa com essa mudança?
O debate em torno dessa proposta tem um recorte importante: ele afeta desproporcionalmente as mulheres. Dados do IBGE mostram que as mulheres ainda realizam muito mais trabalho doméstico e de cuidado do que os homens — trabalho que não gera renda própria, mas que sustenta a família. Muitas vezes, é a mulher quem abre mão da carreira para cuidar dos filhos e da casa.
Especialistas do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) alertam que a retirada do cônjuge do rol dos herdeiros necessários pode deixar especialmente vulneráveis as esposas que dependiam financeiramente do marido — sem renda própria suficiente e sem direito garantido à herança.
➡️ O que você pode fazer agora para se proteger?
A lei atual ainda protege o cônjuge como herdeiro necessário. Mas independentemente do que o Senado decidir, existem formas inteligentes de planejar a sucessão do casal e garantir a proteção de ambos:
Fazer um testamento: instrumento mais acessível do que muita gente imagina, ele permite que você e seu cônjuge expressem a vontade de proteger um ao outro — dentro dos limites legais.
Revisar o regime de bens: dependendo da situação do casal, vale conversar sobre qual regime oferece mais proteção patrimonial para ambos.
Planejamento sucessório preventivo: estruturar desde já a transmissão do patrimônio, de forma que o cônjuge não fique desprotegido em nenhum cenário.
Ficar atenta à tramitação do PL 4/2025: o projeto ainda pode ser alterado antes de ser votado — e uma advogada especializada pode te manter informada sobre o que muda.
Não espere a lei mudar para se proteger.
Se você tem dúvidas sobre como essa reforma pode impactar o seu casamento, ou quer entender como proteger você e sua família desde agora, vamos conversar. Ofereço orientação personalizada, com clareza e cuidado — porque cada família é única.
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Estou aqui para orientar você com clareza e segurança. Cada situação exige uma análise cuidadosa e um direcionamento adequado.
